Ciências Biológicas do Campus UFV Florestal no ENAD 2014
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é um dos pilares da avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. O SINAES é composto ainda pelos processos de Avaliação de Cursos de Graduação e de Avaliação Institucional que, junto com o Enade, formam um ‘tripé’ avaliativo que permite conhecer em profundidade o modo de funcionamento e a qualidade dos cursos e instituições de educação superior (IES) de todo o Brasil. Em 2014 o SINAES está completando 10 (dez) anos. Ao longo deste período, o sistema passou por muitas transformações, ao tempo em que se consolidou como uma das mais importantes políticas de educação superior do país, dada sua contribuição para o aprimoramento da qualidade da oferta deste nível de ensino e, ainda, para a construção de outras políticas, como as de financiamento e expansão.
O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, conforme determina a Lei do SINAES (nº. 10.861/2004). De acordo com a legislação, devem ser inscritos no Exame estudantes de todos os cursos de graduação, durante o primeiro (ingressantes) e último (concluintes) ano do curso. É importante destacar que no histórico escolar do estudante fica registrada a situação de regularidade em relação a essa obrigação. Ou seja, ficará atestada sua efetiva participação ou, quando for o caso, a dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
Ficam dispensados do Enade 2014, portanto, inclusive do processo de inscrição, os estudantes:
matriculados em cursos não descritos na Portaria Normativa nº 08/2014;
que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2014;
oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil na data de realização do Enade 2014, em instituição conveniada com sua instituição de origem.
Maiores detalhes no manual_enade_2014 e na portaria_normativa_mec_n8_08052014_enade2014.